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COMUNICADO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS E LOTES URBANOS

Publicada em: 27/01/2026 15:51 -

A Prefeitura Municipal de Irati, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vem comunicar e orientar os proprietários, possuidores a qualquer título, inquilinos ou ocupantes de imóveis urbanos, quanto à obrigatoriedade da limpeza e conservação de seus terrenos, conforme determina a legislação municipal vigente.
De acordo com o código de posturas do Município, Lei nº 4.229, de 20 de dezembro de, em seu artigo 22, os proprietários são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio suas edificações, pátios, jardins, quintais ou terrenos baldios, bem como os passeios fronteiriços à sua propriedade.
Parágrafo único:
É proibido varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para as vias públicas, bocas de lobo ou sarjetas.
Ainda, conforme dispõe a Lei nº 5.209/2025, todos os terrenos localizados no perímetro urbano do Município de Irati deverão ser mantidos devidamente limpos, por meio de capinação, roçadas ou outros meios adequados, a fim de evitar riscos à saúde pública, à segurança e ao meio ambiente.
Para os efeitos da referida lei, consideram-se:
• Terrenos baldios: aqueles sem qualquer tipo de edificação ou infraestrutura;
• Terrenos sem construção: áreas não edificadas, ainda que destinadas à futura construção;
• Terrenos com construções e/ou desabitados: imóveis edificados, porém sem ocupação contínua;
• Terrenos habitados, porém, sujos: propriedades ocupadas que apresentem lixo, entulho, vegetação excessiva ou outras condições inadequadas de conservação.
O descumprimento das normas previstas na legislação poderá resultar em notificação, aplicação de multas e demais penalidades cabíveis, conforme previsto em lei.
Contamos com a colaboração de todos para manter a cidade de Irati limpa, segura e saudável.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Irati
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